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Ganha-pão

Nas relações de trabalho, algumas leis já estão bem difundidas e refletem resultados práticos no convívio social. A principal garantia legal é a reserva de vagas às pessoas com deficiência.

No setor público, por exemplo, deve haver uma reserva de no mínimo 5% das vagas em concursos públicos. Já na iniciativa privada, varia conforme o número de funcionários da empresa, mas a porcentagem encontra-se entre 2% e 5%.


 
Transportes

A lei que regulamenta o acesso aos transportes públicos também é diferenciada para os portadores de deficiência. Mais uma vez, a Carta Magna brasileira diz que todos têm direito de ir e vir, mas reserva situações específicas para este grupo.

Entre os transportes coletivos interestaduais, por exemplo, existe a Lei Federal do Passe Livre, que dispõe sobre a reserva de dois assentos em cada meio de transporte do serviço convencional. Para exercer esse direito, a pessoa deficiente precisa apresentar um documento específico, obtido no Ministério dos Transportes.

Já na esfera intermunicipal, é assegurada a gratuidade ao portador de deficiência cuja renda familiar per capita não seja superior a 1,5 salário-mínimo nacional. Neste caso, também é necessário ter a carteira da pessoa com deficiência (exceto nas situações de deficiência aparente). A lei é aplicada ainda no transporte urbano, mas os critérios de verificação dos recursos financeiros da pessoa com deficiência variam em cada região.

Saúde

A saúde é um ponto crítico em termos de acessibilidade, ainda mais para quem necessita dos serviços públicos. Embora os portadores de deficiência tenham direito a receber próteses, órteses (aparelho para corrigir algum órgão ou membro), cadeiras de rodas, materiais auxiliares e medicamentos, a realidade brasileira é bem diferente.

Na prática, até mesmo no sistema privado, alguns convênios médicos ferem a legislação recusando atender as pessoas com deficiências, o que é totalmente irregular.

Impostos

As pessoas com deficiência também têm direito a diversos descontos fiscais. Na compra de carros, por exemplo, há isenção de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) e ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). A lei também prevê isenção de IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) e deduções no IR (Iimposto de Renda).



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