A multa por fumo será transferida a alunos, professores ou servidores da USP (Universidade de São Paulo) que desrespeitarem a lei antifumo. A norma começa a valer na sexta-feira, quando entra em vigor em São Paulo a nova lei. A reitora determinou, em portaria publicada na última sexta-feira (31), que quem for pego pela fiscalização “será convocado de imediato, pelo dirigente da unidade ou órgão, para recolhimento do valor da multa em até 15 dias, a fim de ressarcir a USP”. A multa será aplicada a quem acender um cigarro em ambiente coletivo fechado da universidade, como uma lanchonete, um restaurante ou um prédio. O valor inicial cobrado pelo desrespeito à lei antifumo ficará entre R$ 792,50 e R$ 1.585, de acordo com resolução publicada no Diário Oficial de 17 de julho. Na repetição da irregularidade, a cobrança será dobrada e, na terceira autuação, o estabelecimento poderá ser interditado por 48 horas. A reitoria da USP informou, por meio de sua assessoria, que as multas, caso venham a ser aplicadas, irão gerar prejuízo ao cofre público e esse dispositivo é previsto na Constituição. A universidade não definiu, ainda, detalhes sobre o cumprimento da norma – como será feito o repasse das multas e o que acontecerá a infratores que não ressarcir a instituição num prazo de 15 dias.
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